100% remoto

2261014-PSICÓLOGO ESCOLAR

Administração • Apiaí • Tecnologia

Descrição da vaga

Junte-se ao Grupo Med+ – Onde o propósito salva vidas!

Somos o Grupo Med+, a maior empresa de Emergency Response para infraestruturas críticas no Brasil.

Com mais de 6.000 colaboradores espalhados por todo o território nacional, a nossa missão é proteger e cuidar da vida de mais de 56 milhões de pessoas que transitam diariamente por aeroportos, rodovias, shoppings, escolas, empresas, mineradoras e petrolíferas.
Aqui, cada colaborador ou como gostamos de chamar, Med Member carrega a responsabilidade e o orgulho de fazer parte de algo muito maior: salvar vidas todos os dias.

Originados em Brasília e com mais de 17 anos de história, nossa atuação vai além da prestação de serviços. Nós criamos soluções completas em Urgência e Emergência, Saúde Corporativa e Prevenção e Combate a Incêndios, transformando o cuidado com a vida em um propósito compartilhado por todos que vestem a nossa camisa.

Por que fazer parte da nossa equipe?
Propósito: Aqui, você não apenas trabalha, você transforma realidades.
Pertencimento: Temos orgulho da nossa cultura de cuidado, energia e inovação.
Crescimento: Acreditamos em construir carreiras sólidas, oferecendo desenvolvimento contínuo.
Impacto: Cada ação sua faz diferença na vida de milhares de pessoas todos os dias.

Quer fazer parte dessa jornada?
Confira as vagas disponíveis e venha construir um futuro brilhante conosco!
Aqui, seu talento encontra um propósito.

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Grupo Med+ – Prontos para salvar. Em qualquer lugar do Brasil.
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Requisitos

Graduação em Psicologia.
CRP ativo e sem restrições.
Experiência mínima de (01) um ano em atendimento.

/nATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.3.1 Apoiar a equipe gestora e demais profissionais na interação com responsáveis pelos alunos e comunidade escolar;
5.3.2 Apoiar a elaboração e o desenvolvimento das ações do plano de melhoria da convivência escolar em parceria com os atores da diretoria de ensino e unidade escolar, o Professor Orientador de Convivência - POC e o Professor Especialista em Currículo – PEC;
5.3.3 Elaborar e promover formações, orientações e dinâmicas coletivas com os profissionais da educação e estudantes;
5.3.4 Realizar o registro documental/prontuário de todas suas ações, conforme obrigação ética
5.3.5 Empregar somente métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos de avaliação, reconhecidos cientificamente na prática profissional do psicólogo e de acordo com as normativas e diretrizes vigentes do Conselho Federal de Psicologia;
5.3.6 Realizar os registros e ações na plataforma da Secretária selecionada para a gestão do Programa.
5.3.7 Realizar atendimento individualizado aos estudantes, nos casos em que o profissional entender necessário, para fazer as orientações e encaminhamentos a rede protetiva;
5.3.8 Para esse atendimento, em situações emergenciais do estudante, o atendimento deverá observar os objetivos da proteção integral dispostos na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990;
5.3.9 Todas as intervenções devem ser realizadas de forma presencial, exceto eventual imprescindibilidade do trabalho remoto para situações específicas;
5.4.1 Orientar o trabalho cotidiano com base nas diretrizes pedagógicas, políticas educacionais e nos projetos político-pedagógicos das escolas, promovendo a articulação entre os princípios institucionais e as práticas educacionais;
5.4.2 Identificar e analisar as potencialidades, fragilidades, desafios e oportunidades no contexto escolar, visando a melhoria contínua do funcionamento da escola, dos processos pedagógicos e dos resultados educacionais, com atenção às demandas emergentes na relação escola-território.
5.4.3 Promover o desenvolvimento das competências socioemocionais dos educandos, fortalecendo a aprendizagem, os relacionamentos interpessoais e a convivência escolar.
5.4.4 Orientar e apoiar a equipe docente na melhoria das práticas pedagógicas, considerando fatores não pedagógicos que influenciam o ensino-aprendizagem e atuando na prevenção e resolução de problemas que comprometam o processo educativo
5.4.5 Implementar ações que promovam a convivência respeitosa e inclusiva, a resolução coletiva de conflitos e a prevenção de situações de violência
5.4.6 Compreender e valorizar os papéis dos diversos atores da comunidade escolar, envolvendo professores, pais, funcionários e estudantes em ações coletivas que promovam o bem-estar e a integração.
5.4.7 Identificar demandas psicossociais do ambiente escolar, acolhendo as diversidades e atuando na desconstrução de preconceitos e violências.
5.4.8 Contribuir para a valorização da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena, bem como para o fortalecimento das relações étnico-raciais e a luta antirracista.
5.4.9 Promover a mediação e fortalecimento dos vínculos, mediar processos de formação, promovendo o diálogo entre família e escola e o fortalecimento dos vínculos pedagógicos
5.4.10 Criar grupos de apoio que favoreçam a inclusão e a cooperação na comunidade escolar;
5.4.11 Participar ativamente na identificação, classificação e encaminhamento de situações de desproteção social ou violações de direitos educacionais, em articulação com a secretaria de educação e os órgãos regionais. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO Página 34 | 110
5.4.12 Planejar e implementar fluxos e procedimentos para prevenir, identificar e intervir em casos de violência escolar, assegurando a escuta ativa e a proteção dos educandos.
5.4.13 Atuar na compreensão e enfrentamento das desigualdades sociais, promovendo os direitos humanos e fortalecendo as relações éticas e inclusivas.
5.4.14 Observar e dialogar sobre os processos psicológicos presentes nas relações família-escola e nos contextos pedagógicos, respeitando as individualidades e a coletividade escolar.
5.4.15 Zelar pelo bom andamento dos processos de prevenção e intervenção em situações de conflito, violência ou vulnerabilidade social, assegurando a efetividade das ações e o acompanhamento adequado dos casos.